TJBA - 8062577-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PEREIRA MAIA em 09/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:37
Expedição de despacho.
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21/01/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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26/11/2024 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:53
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 06:38
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8062577-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberto Carlos Pereira Maia Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8062577-54.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS PEREIRA MAIA REU: ESTADO DA BAHIA R.
Hoje.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade judiciária, face se encontrarem presentes os requisitos legais.
Cite-se, consoante pedido e normas processuais.
P.I.
Salvador/BA, 19 de junho de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
24/01/2024 18:50
Expedição de citação.
-
24/01/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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