TJBA - 8000510-68.2024.8.05.0114
1ª instância - Vara Criminal de Itacare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 18:09
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA NOVAES em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:33
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000510-68.2024.8.05.0114 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itacaré Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Max Lage De Carvalhosa Santana Advogado: Paulo Roberto Simas Motta (OAB:BA59668) Terceiro Interessado: Maria Teresa Athayde Advogado: Bruna Cerone Loiola (OAB:SP360116) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITACARÉ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000510-68.2024.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITACARÉ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MAX LAGE DE CARVALHOSA SANTANA Advogado(s): PAULO ROBERTO SIMAS MOTTA (OAB:BA59668) DESPACHO Conforme documento identificado sob ID 466089432, verifica-se que o Denunciado foi devidamente citado.
Embora tenha constituído advogado, conforme documento ID 472136738, não houve apresentação da resposta à acusação, tendo a defesa técnica requerido a devolução do prazo para apresentação da defesa.
Dessa forma, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a defesa do Acusado para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
19/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ELTON SANTOS ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:49
Juntada de Petição de PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
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10/10/2024 11:09
Decorrido prazo de MAX LAGE DE CARVALHOSA SANTANA em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de citação
-
27/09/2024 13:48
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/09/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 20:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/08/2024 13:48
Decorrido prazo de ELTON SANTOS ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 20:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ELTON SANTOS ANDRADE em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 13:18
Decorrido prazo de ELTON SANTOS ANDRADE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA NOVAES em 12/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA NOVAES em 12/06/2024 23:59.
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26/06/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 07:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/06/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/05/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 09:46
Recebida a denúncia contra MAX LAGE DE CARVALHOSA SANTANA - CPF: *83.***.*84-73 (REU)
-
10/04/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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