TJBA - 8000569-05.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:34
Expedição de despacho.
-
07/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:53
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 16:55
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000569-05.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Marlene Pereira Da Conceicao Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Interessado: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000569-05.2024.8.05.0228 INTERESSADO: MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a emenda da inicial, ficando o valor da causa estabelecido em R$ 20.000,00 , proceda-se a retificação do registro junto ao PJE.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 1 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:18
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 18:47
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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18/08/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:28
Expedição de despacho.
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01/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 17:25
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
11/03/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2024 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
29/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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