TJBA - 8001131-95.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
26/02/2025 14:47
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 16:42
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 16:42
Homologada a Transação
-
18/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 18:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACIEL PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:56
Decorrido prazo de TAISE DOS SANTOS DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
06/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
23/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 8001131-95.2024.8.05.0007 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amélia Rodrigues Representante: Raimundo Maciel Pereira Advogado: Ricardo Cesar Macedo Nascimento (OAB:BA61114) Advogado: Cristiano Do Nascimento Santos (OAB:BA83465) Representante: Taise Dos Santos De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia - Cnpj 04142491/0001-66 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001131-95.2024.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES REPRESENTANTE: RAIMUNDO MACIEL PEREIRA Advogado(s): RICARDO CESAR MACEDO NASCIMENTO (OAB:BA61114), CRISTIANO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB:BA83465) REPRESENTANTE: TAISE DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): DESPACHO No caso, ainda não é possível homologar o acordo, visto que o MP ainda não deu o parecer a respeito das despesas extraordinárias.
O acordo relativo a elas foi exposto no ID 479413943.
Abra-se vista ao MP no prazo de 30 dias.
Após, voltem os autos conclusos para a tarefa “Minutar sentença homologatória”, sendo certo que não necessariamente o acordo será homologado, visto que o parecer ministerial pode apontar nuances relevantes para a análise do Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ato com força de mandado de intimação, averbação, citação ou ofício.
Ao cartório para as providências de praxe.
Local e data no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
16/01/2025 11:24
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de 24.11.28 8001131_95.2024.8.05.0007
-
27/11/2024 20:19
Cominicação eletrônica
-
27/11/2024 20:19
Cominicação eletrônica
-
27/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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