TJBA - 8001718-88.2020.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 05:01
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 17/03/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8001718-88.2020.8.05.0256 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Embargante: Representação Telefônica Brasil (vivo S/a) Advogado: Enio Zaha (OAB:SP123946) Advogado: Alessandro Temporim Calaf (OAB:SP199894) Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB:SP236072) Embargado: Municipio De Teixeira De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8001718-88.2020.8.05.0256 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Autor: EMBARGANTE: REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A) Réu: EMBARGADO: Municipio de Teixeira de Freitas
Vistos...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., em razão de sentença proferida nos Embargos à Execução, à qual isentou o Embargado-Município de Teixeira de Freitas ao ressarcimento das custas devidas, com amparo no art. 39 da Lei nº 6.830/80, ID-469105501.
Instado a manifestar, o município Embargado, manteve-se silente, ID-481156614.
DECIDO.
Com efeito, assiste razão ao Embargante, uma vez que o ressarcimento das custas processuais é devido à Fazenda Pública, quando esta for parte vencida, nos termos do parágrafo único art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Em razão do exposto, ACOLHO os Embargos de declaração opostos e condeno o Município de Teixeira de Freitas ao ressarcimento ao Embargante, das custas processuais pagas, e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, retificando, assim, nesse particular, o erro material da sentença que constou " o Estado da Bahia", para produção dos seus efeitos jurídicos e legais, mantendo incólume os demais termos da sentença de ID- 467085937.
P.R.I.C.
Teixeira de Freitas, BA. 17 de janeiro de 2025.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 14:03
Expedição de sentença.
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17/01/2025 11:32
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 14:18
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/11/2024 23:59.
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09/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 03/12/2024 23:59.
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15/10/2024 17:45
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 17:29
Expedição de sentença.
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07/10/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2020 13:06
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 11:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
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28/09/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:49
Conclusos para despacho
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14/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 14:04
Conclusos para despacho
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19/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:27
Conclusos para despacho
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22/07/2020 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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