TJBA - 8083905-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:12
Expedição de intimação.
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10/03/2025 08:34
Expedição de decisão.
-
10/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8083905-06.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vb Summer Bar E Restaurante Ltda Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8083905-06.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: VB SUMMER BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Verifico que a parte executada foi devidamente citada, por essa razão, proceda-se a penhora "on line" via sistema SISBAJUD Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 16 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
20/01/2025 14:06
Expedição de decisão.
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18/01/2025 09:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:14
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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27/06/2024 07:17
Expedição de Carta.
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27/06/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 23:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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