TJBA - 8001803-84.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:50
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF1
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05/05/2025 10:55
Juntada de informação
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05/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DESPACHO 8001803-84.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Diogo Cavalcante De Jesus Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001803-84.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: DIOGO CAVALCANTE DE JESUS Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o INSS para, no prazo de lei, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela Requerente.
Depois, com ou sem manifestação, remetam-se ao Egrégio TRF - 1ª Região, com nossas homenagens e cautelas de praxe P.I.
Cumpra-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA,data de liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2025 18:06
Expedição de intimação.
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22/01/2025 17:54
Expedição de despacho.
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22/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001803-84.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Diogo Cavalcante De Jesus Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Decisum:..Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no § 3º, artigo 98, do mesmo diploma.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
16/01/2025 13:07
Expedição de intimação.
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14/01/2025 22:54
Expedição de intimação.
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14/01/2025 22:54
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001803-84.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Diogo Cavalcante De Jesus Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8001803-84.2024.8.05.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: DIOGO CAVALCANTE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante da manifestação do Perito perante a Secretaria deste Juízo, fica designada a realização da perícia médica determinada nos autos: Data: 06/11/2024; Horário: 10h20min; Local: Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha – BA.
Intime-se o(a) Autor(a), através do seu(sua) Advogado(a), para comparecer na data, horário e local acima informados, a fim de realizar a perícia médica, bem como apresentar toda documentação médica referente ao objeto da perícia.
Intimações necessárias.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital.
Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria -
08/01/2025 12:57
Expedição de intimação.
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08/01/2025 10:52
Expedição de intimação.
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08/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/12/2024 16:07
Juntada de laudo pericial
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18/10/2024 19:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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18/10/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:57
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:04
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 21:48
Conclusos para decisão
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10/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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