TJBA - 0008684-22.2009.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0008684-22.2009.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Alberto Mario Dos Santos Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luisa De Almeida (OAB:BA30744) Interessado: Jonata Oliveira Miranda Interessado: Sebastiana Da Conceicao Motta Interessado: Luciana Santos Da Silva Interessado: Sul América Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB:SP61713) Advogado: Maria Isabel Garcia Duran Alvarez (OAB:BA28589) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0008684-22.2009.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ALBERTO MARIO DOS SANTOS, JONATA OLIVEIRA MIRANDA, SEBASTIANA DA CONCEICAO MOTTA, LUCIANA SANTOS DA SILVA INTERESSADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA DECISÃO Segundo o disposto no Tema nº 1.011 da Repercussão Geral (RE nº 827.996/PR): “Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário, a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011”.
Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca de eventual interesse de ingressar na lide e, em caso afirmativo, deverá a instituição comprovar a existência de apólice pública e o risco efetivo de exaurimento da reserva técnica.
Após, com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/09/2022 22:01
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:15
Decorrido prazo de JONATA OLIVEIRA MIRANDA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA CONCEICAO MOTTA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:15
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:15
Decorrido prazo de Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 15:47
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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19/06/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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10/06/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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12/08/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/03/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Documento
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13/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2017 00:00
Expedição de documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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10/06/2016 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Recebimento
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27/05/2016 00:00
Publicação
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28/04/2016 00:00
Petição
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04/04/2016 00:00
Petição
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27/10/2015 00:00
Recebimento
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01/05/2015 00:00
Publicação
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24/04/2015 00:00
Expedição de documento
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24/04/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2015 00:00
Petição
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04/03/2015 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Recebimento
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25/10/2014 00:00
Publicação
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21/10/2014 00:00
Recebimento
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21/10/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/10/2014 00:00
Petição
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09/05/2014 00:00
Petição
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13/01/2014 00:00
Mandado
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03/12/2013 00:00
Petição
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03/12/2013 00:00
Petição
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03/12/2013 00:00
Petição
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05/02/2013 00:00
Publicação
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01/02/2013 00:00
Incompetência
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13/12/2012 00:00
Recebimento
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13/12/2012 00:00
Incompetência
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09/03/2012 15:27
Petição
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09/03/2012 15:00
Conclusão
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20/12/2011 14:57
Conclusão
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06/12/2011 08:18
Protocolo de Petição
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02/12/2011 17:30
Conclusão
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02/12/2011 17:29
Petição
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28/11/2011 15:14
Protocolo de Petição
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23/11/2011 08:51
Remessa
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17/10/2011 11:12
Mero expediente
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22/08/2011 10:36
Petição
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02/08/2011 11:09
Protocolo de Petição
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02/08/2011 11:07
Protocolo de Petição
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29/07/2011 08:41
Entrega em carga/vista
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29/07/2011 08:39
Protocolo de Petição
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19/07/2011 13:07
Mandado
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13/06/2011 09:37
Mandado
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13/06/2011 09:01
Remessa
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20/05/2011 09:17
Mero expediente
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01/09/2010 11:09
Conclusão
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13/08/2010 09:05
Conclusão
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01/10/2009 14:28
Conclusão
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29/07/2009 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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