TJBA - 8004649-98.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:17
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8004649-98.2021.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Daniela Araujo De Albuquerque Cardoso Advogado: Ismael Santos Souza (OAB:BA59240) Executado: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp Advogado: Cassia De Lurdes Riguetto (OAB:SP248710) Advogado: Fernanda Ferreira Godke (OAB:SP182042) Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004649-98.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: DANIELA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARDOSO Advogado(s): ISMAEL SANTOS SOUZA (OAB:BA59240) EXECUTADO: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP e outros Advogado(s): CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB:SP248710), FERNANDA FERREIRA GODKE (OAB:SP182042) DESPACHO
Vistos.
Instado a se manifestar acerca da notícia de descumprimento da obrigação de fazer, o ESTADO DA BAHIA, na petição de ID 468021798, alegou a existência de erro material na decisão, que determinou a correção da prova subjetiva da exequente, requerendo seja esclarecido se a candidata deve efetivamente ser considerada aprovada na prova objetiva do certame, independentemente da correção que se faça da prova objetiva.
Saliento que, consoante bem destacado no despacho inicial do cumprimento de sentença (ID 449421145), o v. acórdão manteve a determinação de correção da prova discursiva da exequente, garantindo-lhe o direito de participar das demais fases, caso haja a sua aprovação, afastando apenas o trecho do dispositivo da sentença que consignou a aprovação automática na hipótese de descumprimento da ordem judicial.
Destarte, intimem-se os executados para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprirem a obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na correção da prova subjetiva da exequente.
Não o fazendo nesse prazo, estarão sujeitos à multa já fixada no despacho de ID 449421145.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
21/01/2025 16:04
Expedição de despacho.
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21/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:34
Expedição de despacho.
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30/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
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11/08/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:21
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
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11/01/2023 07:18
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
11/01/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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03/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 03:47
Publicado Sentença em 20/12/2022.
-
26/12/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
19/12/2022 12:02
Expedição de sentença.
-
19/12/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 08:10
Expedição de despacho.
-
12/12/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 08:10
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
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06/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/11/2022 17:28
Expedição de despacho.
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01/11/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 17:27
Expedição de intimação.
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01/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 04:48
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARDOSO em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 09:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
02/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
04/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 19:01
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 18:01
Conclusos para despacho
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25/04/2022 03:36
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:52
Expedição de citação.
-
18/04/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 14:50
Expedição de citação.
-
18/04/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 16:27
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 20:25
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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25/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:07
Conclusos para decisão
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17/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:26
Expedição de decisão.
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17/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARDOSO - CPF: *12.***.*85-15 (AUTOR).
-
29/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:53
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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12/11/2021 05:35
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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12/11/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:58
Expedição de decisão.
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08/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 13:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/11/2021 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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