TJBA - 8002942-57.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JONAS MARQUES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JONAS MARQUES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:35
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/05/2025 23:59.
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04/04/2025 16:02
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2025 16:02
Expedição de intimação.
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04/04/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2025 19:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:39
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 10/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 15:41
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:40
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002942-57.2024.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Jonas Marques De Souza Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002942-57.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: JONAS MARQUES DE SOUZA Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Defiro, parcialmente, a justiça gratuita pleiteada pela parte interessada, nos termos do art. 98, do CPC.
A gratuidade não compreenderá exames periciais.
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JONAS MARQUES DE SOUZA em desfavor de BANCO BMG.
Embora se trate de critério condutor da atuação nos feitos, a conciliação/mediação, e a audiência correspondente, deve levar em consideração a razoável duração do processo.
Além disso, os poderes do juiz compreendem a flexibilização do procedimento e a mudança na ordem de produção de provas, o que permite postergar a audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 139, VI), buscando dar maior celeridade ao feito (art. 4º, do CPC).
Deixo, portanto, de designar, neste momento processual, a audiência prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de sua marcação em momento oportuno.
Face à comprovada hipossuficiência do requerente, defiro (art. 6º, VIII, do CDC) a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, devendo a instituição financeira comprovar a celebração do contrato e a regularidade da cobrança.
Assim, cite–se e intime-se o requerido para oferecer contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
No mesmo prazo deverá manifestar seu interesse na composição.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Citações e intimações necessárias.
Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
07/01/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 14:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a JONAS MARQUES DE SOUZA - CPF: *98.***.*17-15 (AUTOR)
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03/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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