TJBA - 8002852-87.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:52
Baixa Definitiva
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23/02/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 14:27
Decorrido prazo de DINALVA JESUS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:27
Decorrido prazo de DINALVA JESUS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:36
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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04/02/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002852-87.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Dinalva Jesus De Souza Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002852-87.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
24/01/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/12/2023.
-
29/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 14:53
Processo Desarquivado
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27/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:50
Baixa Definitiva
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20/12/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 01:34
Decorrido prazo de DINALVA JESUS DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 18:54
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:48
Expedição de citação.
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11/10/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 09:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/10/2023 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 10:53
Juntada de Petição de citação
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01/08/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2023 03:05
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 11:16
Expedição de citação.
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19/07/2023 11:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/10/2023 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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17/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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