TJBA - 8000757-80.2023.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 04:05
Juntada de Certidão óbito
-
23/05/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 20:39
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
14/12/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 15:44
Juntada de petição
-
21/10/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 8000757-80.2023.8.05.0212 Desapropriação Imóvel Rural Por Interesse Social Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Companhia De Engenharia Rural Hídrica E De Saneamento Da Bahia Advogado: Victor Moreira De Oliveira (OAB:BA35887) Reu: Leoncio Rodrigues Da Silva Reu: Joao Jesus Costa Reu: Jose Alves De Santana Reu: Zenaide Da Silva Fernandes Reu: Orlando Jose Neves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL n. 8000757-80.2023.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA Advogado(s): REU: LEONCIO RODRIGUES DA SILVA e outros (4) Advogado(s): DECISÃO 0 Vistos, etc.
Considerando que na inicial consta como requeridos os Srs.
FRANCISCO, OTEMICE, LUCIANO E MARIA ROSA e a autuação bem como a documentação acostada referem-se aos Srs.
LEONCIO, JOÃO, JOSÉ, ZENAIDE E ORLANDO, intime-se a parte autora para, querendo, proceder à emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
Atribua-se à presente decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 22 de setembro de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
24/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:27
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
-
18/09/2023 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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