TJBA - 8001776-14.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:08
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA MATEUS em 22/02/2024 23:59.
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17/06/2024 12:01
Baixa Definitiva
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17/06/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:41
Juntada de Ofício
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26/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 08:06
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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14/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8001776-14.2021.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Pedro Da Rocha Mateus Advogado: Thirza Benjoino Moreira (OAB:BA20490) Requerente: Elcio Da Rocha Mateus Advogado: Thirza Benjoino Moreira (OAB:BA20490) Requerente: Jose Da Rocha Mateus Advogado: Thirza Benjoino Moreira (OAB:BA20490) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8001776-14.2021.8.05.0141 REQUERENTE: PEDRO DA ROCHA MATEUS, ELCIO DA ROCHA MATEUS, JOSE DA ROCHA MATEUS Advogado(s) do reclamante: THIRZA BENJOINO MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIRZA BENJOINO MOREIRA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
A parte autora, conforme identificada e qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, buscando a expedição de alvará com vistas à liberação de quantia depositada em Instituição Bancária, pertencente a parente já falecido.
Em resposta ao Ofício expedido, a referida Instituição Bancária informou a existência de valor depositado que supera a quantia de 500 ORTN, equivalente, atualmente, a R$ 37.032,51.
Assim sendo, a tramitação pela via do rito previsto no art. 666 do Código de Processo Civil torna-se inviável.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou complementar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento que entender mais adequado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a inadequação da via eleita.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se a resposta do Ofício encaminhado à instituição financeira foi apresentada dentro do prazo previamente estipulado.
Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
24/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA MATEUS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:41
Extinto o processo por desistência
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24/12/2023 19:33
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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24/12/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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13/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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21/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:53
Mandado devolvido Positivamente
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11/01/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:14
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 03:59
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA MATEUS em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ELCIO DA ROCHA MATEUS em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:59
Decorrido prazo de JOSE DA ROCHA MATEUS em 11/03/2022 23:59.
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19/02/2022 13:58
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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19/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE DA ROCHA MATEUS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ELCIO DA ROCHA MATEUS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 13:08
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:17
Conclusos para decisão
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17/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2022.
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14/01/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
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27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA MATEUS em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 25/08/2021.
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26/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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