TJBA - 8001418-15.2021.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de parecer_CIÊNCIA DE SENTENÇA _8001418_15.2021.8.0
-
18/06/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Senhor(a) advogado(a): SONIA MARIA NUNES MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA NUNES MOREIRA INTIMAÇÃO Através presente, INTIMO Vossa Senhoria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda há interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente e informando se a interditanda compareceu na perícia designada, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Itamaraju, Estado da Bahia, em 23 de janeiro de 2025.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8001418-15.2021.8.05.0120 Interdição/curatela Jurisdição: Itamarajú Requerente: Celia Ferreira Da Costa Advogado: Sonia Maria Nunes Moreira (OAB:BA1124-A) Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Gabriela Santos Barbosa Advogado: Eric Souza Lima (OAB:BA48540) Intimação: Senhor(a) advogado(a): SONIA MARIA NUNES MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA NUNES MOREIRA INTIMAÇÃO Através presente, INTIMO Vossa Senhoria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda há interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente e informando se a interditanda compareceu na perícia designada, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Itamaraju, Estado da Bahia, em 23 de janeiro de 2025.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8001418-15.2021.8.05.0120 Interdição/curatela Jurisdição: Itamarajú Requerente: Celia Ferreira Da Costa Advogado: Sonia Maria Nunes Moreira (OAB:BA1124-A) Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Gabriela Santos Barbosa Advogado: Eric Souza Lima (OAB:BA48540) Intimação: Senhor(a) advogado(a): ERIC SOUZA LIMA INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.
Sa da designação de perícia a ser realizada no dia 31/03/2023 às 10 horas no fórum local.
Itamaraju, Estado da Bahia, em 21 de março de 2023.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
22/01/2025 16:35
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 16:35
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 07:49
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 07:49
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 04:04
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/05/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/05/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:14
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:14
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
05/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/12/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:10
Audiência Entrevista pessoal realizada para 01/12/2022 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMARAJU.
-
01/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 21:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/11/2022 16:27
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:27
Expedição de citação.
-
09/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:14
Audiência Entrevista pessoal designada para 01/12/2022 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMARAJU.
-
09/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:20
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 09:20
Outras Decisões
-
25/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/05/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021212-83.2024.8.05.0001
Claudemiro Gramosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Leonel de Sousa Azeredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2024 11:59
Processo nº 0300755-06.2019.8.05.0022
Orlando Jose Severo
Banco Bradesco SA
Advogado: Humphrey Rabelo Coite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2019 16:38
Processo nº 8014614-50.2021.8.05.0250
Associacao dos Moradores do Fazenda Real...
Jose Valdo Neves de Souza
Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 16:07
Processo nº 0000602-62.2014.8.05.0041
Vera Lucia da Silva Alves
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Juscelio Gomes Curaca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2014 14:04
Processo nº 8011293-66.2020.8.05.0274
Cesar Augusto de Carvalho
Bemq Mall Participacoes LTDA
Advogado: Marcio dos Santos Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2020 11:12