TJBA - 8014614-50.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8014614-50.2021.8.05.0250.
ASSUNTO: [Despesas Condominiais].
AUTOR(A): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III. RÉ(U): JOSE VALDO NEVES DE SOUZA.
No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o recolhimento prévio das custas processuais referente à prática do(s) ato(s), abaixo listados, determinado(a) no respeitável despacho / decisão à fl. 201113037. ATO XXIII - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual Código do ato 91150 INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) Link para a tabela de custas 2025.2 com vigência 27/03/2025 https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2025/03/TABELA-DE-CUSTAS-JUDICIAL-E-EXTRAJUDICIAL-a-partir-de-27.03.2025-5.pdf 2) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 3) Deverá ser juntando ao processo cópia do DAJE contendo as seguintes informações Emissor, Série e Nº do DAJE de forma a permitir a sua validação; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. Simões Filho (BA), 17 de setembro de 2025. Alberto Santos Gomes Analista Judiciário - Subescrivão -
17/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8014614-50.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Reu: Jose Valdo Neves De Souza Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Iii Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB:BA45241) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8014614-50.2021.8.05.0250.
ASSUNTO: [Despesas Condominiais].
AUTOR(A): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III.
RÉ(U): JOSE VALDO NEVES DE SOUZA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do ato por si pleiteado dos autos.
Simões Filho (BA), 21 de janeiro de 2025.
Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - Cad. 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 -
21/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 05:26
Publicado Outros documentos em 04/04/2024.
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07/04/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 18:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III em 11/03/2024 23:59.
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01/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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01/04/2024 12:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/04/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE VALDO NEVES DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 22:27
Decorrido prazo de JOSE VALDO NEVES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 08:26
Publicado Termo em 19/02/2024.
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18/02/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 08:20 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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14/06/2023 18:53
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 04:55
Decorrido prazo de JOSE VALDO NEVES DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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28/03/2023 04:55
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III em 17/03/2023 23:59.
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28/03/2023 04:22
Publicado Termo em 23/02/2023.
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28/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/02/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 22:32
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:10
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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21/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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21/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 21:20
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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14/06/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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12/05/2022 05:50
Decorrido prazo de JOSE VALDO NEVES DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 07:22
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:19
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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22/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 04:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE III (AUTOR).
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11/04/2022 15:14
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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11/04/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
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01/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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