TJBA - 8019691-22.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8019691-22.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Paloma Alef Araujo Sousa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8019691-22.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Município de Teixeira de Freitas EXECUTADO: PALOMA ALEF ARAUJO SOUSA Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução Fiscal, referente à cobrança de IPTU.
Fundamento e decido.
No caso dos autos, a parte exequente não juntou endereço completo capaz de encontrar o(a) executado(a) para responder aos termos da presente ação.
Houve despacho no id 375645036, determinando o exequente emendar a inicial no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, a parte exequente não manifestou-se nos autos, conforme certidão do id 465648653.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com base no o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem verba honorária.
P.
R.
I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe, sem custas.
Teixeira de Freitas, BA. 1 de outubro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 15:04
Expedição de sentença.
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16/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/11/2024 02:39
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 28/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:22
Expedição de sentença.
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01/10/2024 16:16
Expedição de despacho.
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01/10/2024 16:16
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:43
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:59
Expedição de despacho.
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04/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
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18/11/2021 13:52
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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18/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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