TJBA - 8002437-65.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002437-65.2024.8.05.0277 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Xique-xique Parte Autora: Reijane Vitoria Campos De Olivera Advogado: Ana Lidia Cursino Dos Santos (OAB:SP397341) Parte Autora: Cleudete Da Silva Campos Advogado: Ana Lidia Cursino Dos Santos (OAB:SP397341) Parte Re: Jane Carvalho Hormes Intimação: DESPACHO Trata-se de pedido de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora narra que é filha de Carlos Wellington, já falecido, que em vida recebeu mediante doação da requerida Jane Carvalho Hormes o imóvel situado à Rua Clodoaldo Avelino, 374, Centro, Xique-Xique/BA.
Com o falecimento de Carlos Wellington, a requerida mudou-se para Irecê-BA, passando a locar o imóvel, no entanto, a requerida apossou-se do bem, o vendendo a terceiros.
Nos autos não consta nenhum documento acerca da doação, existindo contas de luz, e outros serviços, bem como, contratos de aluguel, comprovando que a requerida e sua família ocupavam o imóvel, mas consta também que a titular do imposto predial é a requerida, conforme documento de Id nº 461882602, páginas 05 à 09.
Desta forma, não existem ainda elementos que permitam um juízo de probabilidade, mesmo em análise perfunctória, assim, reservo a apreciação da tutela antecipada para após o contraditório.
Sobre o pedido de justiça gratuita, INTIME-SE as autoras para juntarem aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, Contracheque, cartão bolsa família, ou outro documento que reputar válido), com o fito de comprovar a sua hipossuficiência econômica.
Nesta mesma assentada, deverá juntar comprovante de residência atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
19/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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12/09/2024 16:28
Juntada de Petição de procuração
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03/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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