TJBA - 8000415-90.2021.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2025 23:59.
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29/04/2025 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:37
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:35
Juntada de Alvará
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15/04/2025 10:21
Expedição de intimação.
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09/04/2025 13:14
Expedição de intimação.
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07/04/2025 12:32
Determinado o arquivamento definitivo
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04/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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03/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000415-90.2021.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Tremedal Requerente: Ruy Humberto Ferraz Lopes Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000415-90.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de execução de honorários de advogado dativo, movida por RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES, em desfavor do ESTADO DA BAHIA.
Apesar de devidamente intimada, a Fazenda Pública não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão ID nº 473922003.
Portanto, diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela credora no ID 442483727.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os limites e prazos fixados na Lei Estadual nº 14.260/2020.
A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
Sem condenação em custas ou honorários, por força do rito adotado.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
17/03/2025 09:31
Expedição de ofício.
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14/03/2025 11:40
Expedição de intimação.
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14/03/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 09:36
Expedição de intimação.
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13/03/2025 09:29
Desentranhado o documento
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21/02/2025 10:22
Expedição de intimação.
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21/02/2025 10:21
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 12/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:19
Desentranhado o documento
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21/02/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:22
Expedição de intimação.
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02/02/2025 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000415-90.2021.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Tremedal Requerente: Ruy Humberto Ferraz Lopes Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000415-90.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de execução de honorários de advogado dativo, movida por RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES, em desfavor do ESTADO DA BAHIA.
Apesar de devidamente intimada, a Fazenda Pública não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão ID nº 473922003.
Portanto, diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela credora no ID 442483727.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os limites e prazos fixados na Lei Estadual nº 14.260/2020.
A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
Sem condenação em custas ou honorários, por força do rito adotado.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
20/01/2025 14:05
Expedição de intimação.
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10/01/2025 11:48
Expedição de citação.
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10/01/2025 11:48
Homologado o pedido
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09/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:15
Expedição de citação.
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22/11/2024 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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27/09/2024 13:53
Expedição de citação.
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27/09/2024 13:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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01/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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16/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:06
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 03:02
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 22/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 13:49
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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01/11/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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25/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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