TJBA - 8111453-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:08
Expedição de Edital.
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15/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ELENI DA SILVA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEANDRO GONCALVES ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUAN VITOR PRADO DOS SANTOS ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELENI DA SILVA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEANDRO GONCALVES ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUAN VITOR PRADO DOS SANTOS ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8111453-06.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Eleni Da Silva Rocha Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152) Herdeiro: Alana Da Silva Rocha Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152) Herdeiro: Aleandro Goncalves Rocha Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152) Herdeiro: Luan Vitor Prado Dos Santos Rocha Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152) Inventariado: Adaias Garcia Da Rocha Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8111453-06.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ELENI DA SILVA ROCHA HERDEIRO: ALANA DA SILVA ROCHA, ALEANDRO GONCALVES ROCHA, LUAN VITOR PRADO DOS SANTOS ROCHA Polo Passivo INVENTARIADO: ADAIAS GARCIA DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DA(S) SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO de id 459293575: " ...
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, importante lembrar que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros mas sim, a liquidez do acervo hereditário a ser inventariado, conforme dispõe o art. 796 do CPC, razão pela qual o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, quando será possível ter uma noção do valor patrimonial do acervo.
Com amparo no art. 617, I, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante do espólio de A.G. da R., a senhora E.
DA S.R., qualificada acima.Deverá a inventariante, ora nomeada, ser intimada para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e, para no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresentar as primeiras declarações, bem como, acostar aos autos: a.
Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);b.
Certidões positivas de propriedade referentes aos bens imóveis que compõem o acervo hereditário, que poderão ser obtidas no banco de dados do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional de Registro Imobiliário – SAEC ONR – https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/ ou documentos que evidenciem a posse dos bens imóveis eventualmente arrolados;c.
Documentos aptos a evidenciar a posse ou a propriedade dos bens móveis eventualmente arrolados; d.
Certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido perante a União; Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha.
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD, para verificar eventuais saldos deixados em conta bancária de titularidade do falecido.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de conhecer o pedido de expedição de ofício ao INSS, considerando que incumbe a inventariante ora nomeada no exercício das funções inerentes ao cargo a apresentação das informações relativas ao acervo, nos termos do art. 618 do CPC.
Esta Decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de agosto de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 23 de agosto de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
17/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:36
Juntada de informação
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30/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ELENI DA SILVA ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ALEANDRO GONCALVES ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:45
Decorrido prazo de LUAN VITOR PRADO DOS SANTOS ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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23/09/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/08/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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