TJBA - 8000267-05.2025.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:59
Decorrido prazo de SERTAO GELO'S COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SIMAS NETO em 01/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:35
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
14/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
12/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:25
Expedição de citação.
-
14/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000267-05.2025.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Sertao Gelo's Comercio E Industria Ltda Executado: Jose Antonio Simas Neto Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Irecê-BA, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
17/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0792734-57.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Joao Henrique de Barradas Carneiro
Advogado: Reinaldo Saback Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2013 13:05
Processo nº 8002576-11.2024.8.05.0182
Felipe Monfardini de Oliveira
Newmaq Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Adriano Greve
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 19:53
Processo nº 8099646-23.2023.8.05.0001
Everton de Jesus Santana
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gabriela do Rosario Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2023 10:33
Processo nº 8062858-44.2022.8.05.0001
Joao Santos de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2022 15:31
Processo nº 8032065-11.2024.8.05.0080
Irailde de Jesus Ribeiro Almeida
Advogado: Urania Santana Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 18:41