TJBA - 8000814-03.2022.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:30
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 18:30
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000814-03.2022.8.05.0255 Execução Fiscal Jurisdição: Taperoá Executado: Henrique Francisco Dos Santos Exequente: O Serviço Autônomo De Água E Esgoto - Saae Advogado: Lucas Cruz Moraes (OAB:BA23937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000814-03.2022.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ EXEQUENTE: O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Advogado(s): LUCAS CRUZ MORAES (OAB:BA23937) EXECUTADO: HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, conforme narrado na inicial.
Por meio da petição, a parte autora formulou pedido de desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de desistência é lícito, feito por procurador com poderes para desistir e não ofende a ordem jurídica ou interesse de terceiros, sendo dispensável a concordância da parte ex adversa, ante a ausência de citação.
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do CPC/15, dando-se baixa na penhora, se for o caso.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
17/01/2025 15:28
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/10/2024 08:18
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 12:41
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 23:19
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 18:14
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 01/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
04/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
23/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:48
Expedição de citação.
-
25/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000283-21.2023.8.05.0209
Roberval Oliveira da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 16:11
Processo nº 8000572-36.2023.8.05.0020
Daciel Barbosa dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Yago Tavares Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2024 10:27
Processo nº 8000572-36.2023.8.05.0020
Dt Barra do Choca
Daciel Barbosa dos Santos
Advogado: Yago Tavares Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 11:46
Processo nº 8007797-49.2021.8.05.0256
Municipio de Teixeira de Freitas
Corina Ferraz Paulino
Advogado: Siberia Farias Monteiro Nobre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2021 09:31
Processo nº 0791882-91.2017.8.05.0001
Carvalho'S Servicos e Eventos LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Deise Valda Silva Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2017 00:59