TJBA - 8003338-33.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:16
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003338-33.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: C.
R.
F.
Advogado: Kaike Ribeiro Gomes Silotti (OAB:BA24116) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Autos do proc. n. 8003338-33.2023.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): C.
R.
F.
Réu(é)(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público e, havendo discordância do órgão sobre os termos do acordo, suspendo os efeitos da homologação e determino o retorno dos autos à conclusão para deliberação.
Dê-se o pagamento das custas iniciais, se devidas ou se deferido o pagamento ao final.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
19/12/2024 19:17
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 19:17
Homologado o pedido
-
16/12/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
19/07/2024 11:36
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
21/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 22:03
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
30/05/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
16/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001467-41.2023.8.05.0264
Claudio Brito dos Reis
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Edson Neves da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 18:55
Processo nº 8016658-16.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Carlos Joaquim dos Santos
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 10:59
Processo nº 8153081-72.2024.8.05.0001
Tatiana Pereira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 13:59
Processo nº 8007801-38.2024.8.05.0141
Fernando Jose de Carvalho Junior
Estado da Bahia
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 15:47
Processo nº 8000025-15.2016.8.05.0190
Antonio Carlos Nascimento dos Santos
Municipio de Pau Brasil
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 09:07