TJBA - 8004591-71.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:37
Juntada de informação
-
29/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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29/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8004591-71.2022.8.05.0230 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Santo Estevão Autor: Yulo De Santana Passos Advogado: Maria Lavinia Da Silva Costa (OAB:BA68024) Autor: Manuela De Santana Passos Advogado: Maria Lavinia Da Silva Costa (OAB:BA68024) Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8004591-71.2022.8.05.0230 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: YULO DE SANTANA PASSOS, MANUELA DE SANTANA PASSOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA LAVINIA DA SILVA COSTA - BA68024 Advogado do(a) AUTOR: MARIA LAVINIA DA SILVA COSTA - BA68024 REU: PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) REU: HENRIQUE BURIL WEBER - PE14900 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - BA17766 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Conforme a Tabela de Custas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vigente em conformidade com a Lei Estadual nº 12.373/2011 (https://www.tjba.jus.br/extrajudicial/wp-content/uploads/2023/12/Tabela_Custas_2024_Sem-Art-4-1.pdf), fica vedada a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória, bem como qualquer decisão nos autos que estejam sujeitos a taxas e despesas processuais, sem a devida certificação do pagamento das referidas taxas, salvo determinação superior expressa e fundamentada nas hipóteses previstas na Nota I-10.
Diante do exposto, determino ao cartório que certifique o recolhimento das custas processuais pertinentes ao presente processo ou, alternativamente, registre o ID correspondente ao deferimento da justiça gratuita.
Caso seja verificada a ausência de pagamento, intime-se a parte responsável para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas em aberto.
Após a nova certificação, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
16/01/2025 16:25
Expedição de despacho.
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16/01/2025 16:25
Homologada a Transação
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30/10/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 14:10
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:21
Juntada de laudo pericial
-
01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2024 22:34
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:58
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:36
Juntada de informação
-
11/03/2024 09:04
Juntada de informação
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07/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 13/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:44
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
16/12/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:52
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:25
Decorrido prazo de MANUELA DE SANTANA PASSOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:25
Decorrido prazo de YULO DE SANTANA PASSOS em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:20
Decorrido prazo de MANUELA DE SANTANA PASSOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:20
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:20
Decorrido prazo de YULO DE SANTANA PASSOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:20
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:34
Juntada de informação
-
22/06/2023 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:45
Juntada de decisão
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21/06/2023 18:24
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:58
Juntada de intimação
-
24/04/2023 11:39
Juntada de intimação
-
24/04/2023 11:35
Expedição de despacho.
-
24/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 16:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/03/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
23/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:54
Juntada de intimação
-
02/03/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 11:10
Expedição de Carta.
-
20/02/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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15/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 16:07
Expedição de citação.
-
02/02/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 15:58
Expedição de citação.
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02/02/2023 15:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/03/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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02/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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