TJBA - 8009639-31.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 20:34
Expedição de intimação.
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29/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:51
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de parecer MP
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27/01/2025 10:55
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:47
Expedição de intimação.
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27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8009639-31.2024.8.05.0039 Oposição Jurisdição: Camaçari Opoente: M.
M.
D.
S.
O.
Advogado: Fernando Cesar De Castro Silva (OAB:BA42640) Opoente: L.
A.
M.
O.
Advogado: Fernando Cesar De Castro Silva (OAB:BA42640) Opoente: Alessandra Nunes Mares Advogado: Fernando Cesar De Castro Silva (OAB:BA42640) Oposto: Kamile Dos Santos Oliveira Advogado: Renilson Da Silva Oliveira (OAB:BA55876) Oposto: Jose Carlos Dos Santos Oliveira Junior Advogado: Renilson Da Silva Oliveira (OAB:BA55876) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8009639-31.2024.8.05.0039 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) / [Litigância de Má-Fé, Depoimento, Provas em geral] AUTOR:M.
M.
D.
S.
O. e outros (2) RÉU: KAMILE DOS SANTOS OLIVEIRA e outros DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte ré foi devidamente citada e apresentou Contestação intempestiva, consoante Certidão de ID nº 482034501, decreto a sua revelia e determino o desentranhamento da petição de Contestação ao ID nº 474000451 e seus anexos.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Concedo vista ao Ministério Público com atribuições para atuar no feito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
22/01/2025 17:20
Juntada de Petição de NOVA VISTA APÓS PARTES
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20/01/2025 13:37
Desentranhado o documento
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20/01/2025 13:37
Expedição de intimação.
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17/01/2025 17:27
Decretada a revelia
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17/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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08/12/2024 15:01
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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08/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 18:19
Decorrido prazo de RENILSON DA SILVA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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25/09/2024 12:13
Expedição de citação.
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25/09/2024 12:13
Expedição de citação.
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20/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA NUNES MARES - CPF: *63.***.*74-75 (OPOENTE).
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10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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