TJBA - 8002685-60.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:50
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002685-60.2024.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: R R Comercial Tia Lu Ltda - Epp Executado: Maria Luzia De Oliveira Santos Executado: Raphael Ruam De Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002685-60.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: R R COMERCIAL TIA LU LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o caráter da demanda, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação por parte do réu; ou, alternativamente, requerer diligência apta ao prosseguimento da ação e o recebimento do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
21/12/2024 13:57
Decorrido prazo de RAPHAEL RUAM DE OLIVEIRA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
21/12/2024 12:08
Decorrido prazo de R R COMERCIAL TIA LU LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
21/12/2024 12:08
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 15:45
Expedição de citação.
-
20/08/2024 15:45
Expedição de citação.
-
20/08/2024 15:45
Expedição de citação.
-
01/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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