TJBA - 8009184-71.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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21/05/2025 13:33
Expedição de intimação.
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21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8009184-71.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Adrianna Freire Maccari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009184-71.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ADRIANNA FREIRE MACCARI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1)Ao cartório, cumpra-se integralmente, com o quanto determinado ao ID384964786, procedendo com a intimação pessoal da executada acerca do bloqueio de valores ao ID391867173, para fins do quanto previsto no art.854, §3º do CPC, no prazo de cinco dias. 2)De logo, defiro a pesquisa de bens em nome da executada no sistema RENAJUD. 2.1)Intime-se o exequente para efetuar o recolhimento das custas necessárias para a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2)Se recolhidas, proceda a pesquisa no sistema RENAJUD visando a localização de bens em nome da executada. 2.3)Com a resposta da pesquisa nos autos, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 23 de Setembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
23/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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12/02/2024 12:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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12/02/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8009184-71.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Adrianna Freire Maccari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8009184-71.2021.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ADRIANNA FREIRE MACCARI Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora acerca da pesquisa SISBAJUD ID. 391867173, no prazo de 10 (dez) dias.
Camaçari, BA 19 de janeiro de 2024 FÁBIO RAMOS DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA -
19/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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29/01/2023 21:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 07:41
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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30/12/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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28/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 00:31
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2022 04:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2021 01:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 12:01
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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01/12/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 18:05
Outras Decisões
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25/11/2021 11:42
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 12:16
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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13/11/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
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28/10/2021 03:37
Decorrido prazo de ADRIANNA FREIRE MACCARI em 01/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 05:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:22
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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12/08/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 14:05
Expedição de decisão.
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06/08/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/08/2021 08:53
Conclusos para decisão
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02/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 01:21
Publicado Despacho em 22/07/2021.
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27/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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21/07/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
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24/06/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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