TJBA - 8119794-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 09:16
Decorrido prazo de POSTO D'ANGELIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:15
Decorrido prazo de POSTO D'ANGELIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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15/12/2024 13:56
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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15/12/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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27/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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24/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:34
Homologada a Transação
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16/05/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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16/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 07:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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12/02/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8119794-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397) Reu: Jose Valdir Moreira Da Silva Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8119794-55.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:SP156397) REU: JOSE VALDIR MOREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado(s): Vistos Custas recolhidas.
Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Considerando a possibilidade do feito ser incluído em pauta a qualquer tempo (desde que as partes manifestem a qualquer momento o real interesse em transigir), determino, de plano, a citação da parte ré para contestar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
Suspensos os prazos e intimações até 20.01.2024 (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de janeiro de 2024.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
19/01/2024 21:40
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 15:24
Decorrido prazo de JOSE VALDIR MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:25
Decorrido prazo de JOSE VALDIR MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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23/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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23/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:07
Gratuidade da justiça não concedida a POSTO D'ANGELIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (AUTOR).
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16/09/2023 07:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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16/09/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 22:01
Declarada incompetência
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11/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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