TJBA - 8150910-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:49
Juntada de Petição de alegações finais
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05/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/07/2025 10:43
Juntada de informação
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28/06/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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25/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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17/06/2025 10:14
Juntada de informação
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17/06/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:52
Desentranhado o documento
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11/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE HIMERIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Documento_1
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador Av.
Ulysses Guimarães, 690, 3º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana CEP 41213-000, Fone: 3460-8034/8002, Salvador/BA E-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo: 8150910-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: JOSE HIMERIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/BA 53.430 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, incluo os autos na pauta de audiência para o dia 29 DE JULHO DE 2025, ÀS 09 HORAS, conforme determinado no despacho de Id 480971488.
Faço vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para conhecimento.
Ao Cartório para cumprir as diligências necessárias à realização da assentada. Salvador/BA, 22 de maio de 2025.
Liliane Alves da Silva Diretora de Secretaria -
22/05/2025 11:23
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501854924
-
22/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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21/05/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8150910-45.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Carla Ferreira Santos Oliveira Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Reu: Jose Himerio Santos Oliveira Junior Advogado: Jose Rodrigues Da Silva (OAB:BA53430) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8150910-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: CARLA FERREIRA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): SUZELMA ARAUJO DE SANTANA (OAB:BA18125) REU: JOSE HIMERIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): JOSE RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA53430) DECISÃO
Vistos.
Não há que se falar em inépcia da exordial acusatória ou falta de justa causa, pois constato que a denúncia atende aos requisitos legais instituídos pelo art. 41, do CPP, descrevendo e demonstrando indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Analisando a(s) defesa(s) preliminar(es) apresentada(s), verifico que não foi(ram) ela(s), por si, suficiente(s) para afastar, de maneira categórica, a justa causa para o início da ação penal, pois considero, em análise superficial, haver nos autos indícios de autoria e materialidade bastantes para tanto, não sendo o caso de absolvição sumária ou de rejeição da peça acusatória.
De acordo com a disponibilidade de agenda, inclua-se em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, onde ocorrerão a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, o interrogatório do(s) acusado(s) sustentação oral pelas partes, e, ao final, o julgamento.
Determino sejam providenciadas as necessárias intimações e requisições.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Cópia da presente servirá como mandado, requisição e ofício.
P.
Int.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - DESIGNADO -
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/01/2025 17:21
Expedição de decisão.
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10/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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07/12/2024 17:01
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA SANTOS OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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07/12/2024 17:01
Decorrido prazo de JOSE HIMERIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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07/12/2024 15:16
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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07/12/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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04/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2024 09:04
Expedição de citação.
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21/11/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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12/11/2024 15:51
Expedição de decisão.
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12/11/2024 15:50
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/11/2024 17:21
Recebida a denúncia contra JOSE HIMERIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *71.***.*33-34 (REPRESENTADO)
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08/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:23
Juntada de Petição de DENÚNCIA 8150910_45.2024.8.05.0001
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18/10/2024 15:47
Expedição de decisão.
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17/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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