TJBA - 8003200-78.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
30/08/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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30/08/2025 22:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:21
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:30
Juntada de informação
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21/05/2025 23:31
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8003200-78.2024.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Maria Da Gloria Nicory Fernandes Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8003200-78.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR:AUTOR: MARIA DA GLORIA NICORY FERNANDES RÉU: REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos.
Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.
Cite-se o demandado para contestar os pedidos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351, do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337, do CPC.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
20/01/2025 11:42
Expedição de citação.
-
10/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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