TJBA - 8006612-17.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 10:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Certidão dd2g
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 13:44
Decorrido prazo de PEDRO WILLIAN TOURINHO DE JESUS em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
25/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8006612-17.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Pedro Willian Tourinho De Jesus Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB:RS79582) Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB:SP208205) Advogado: Priscila Oliveira Prado Faloppa (OAB:SP344089) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Reu: Garena Agenciamento De Negocios Ltda.
Advogado: Giancarllo Melito (OAB:SP196467) Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB:RJ174886) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006612-17.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: PEDRO WILLIAN TOURINHO DE JESUS Advogado(s): OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB:RS79582) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): GIANCARLLO MELITO (OAB:SP196467), MARCELO MATTOSO FERREIRA (OAB:RJ174886), CIRO TORRES FREITAS (OAB:SP208205), PRISCILA OLIVEIRA PRADO FALOPPA (OAB:SP344089), VIRGINIA COTRIM NERY LERNER (OAB:BA22275) DECISÃO Vistos em saneador. 1.
Inicialmente, considerando que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297 do STJ)e que os elementos constantes dos autos demonstram a verossimilhança das alegações do consumidor e sua evidente hipossuficiência técnica diante das plataformas digitais rés, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº. 8.078/90. 2.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) A legitimidade da desativação da conta do autor no Facebook; b) A existência e extensão de eventuais danos morais; c) A responsabilidade solidária das rés; d) A possibilidade de reativação das contas do autor; e) O quantum indenizatório adequado. 3.
Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro o processo saneado. 4.
Questiono as partes se há interesse em designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando cientes que deverão manifestar tal interesse por escrito, sendo que só haverá aprazamento se ambas tiverem interesse na solução amigável do litígio.
Prazo de quinze dias úteis.
No mesmo prazo supracitado, esclareçam se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, informando na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.
Por fim, ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.
Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado.
Transcorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, neste caso devidamente certificado, voltem-me os autos em conclusão.
Int. e dil.
Itabuna, 16 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
16/01/2025 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 18:49
Decorrido prazo de PEDRO WILLIAN TOURINHO DE JESUS em 09/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:07
Decorrido prazo de GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. em 09/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:12
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
29/09/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
16/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:24
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
12/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:13
Juntada de acesso aos autos
-
11/03/2022 04:40
Decorrido prazo de PEDRO WILLIAN TOURINHO DE JESUS em 08/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 11:53
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
10/02/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 18:45
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
27/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000161-52.2012.8.05.0041
Genipaula Santana Goncalves
Espolio Paulo Franca Goncalves
Advogado: Michel Godinho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2012 11:54
Processo nº 8003200-78.2024.8.05.0176
Maria da Gloria Nicory Fernandes
Estado da Bahia
Advogado: Frederico Gentil Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 16:31
Processo nº 8003707-87.2024.8.05.0063
Alzira Ribeiro de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Lyvia Oliveira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 15:33
Processo nº 8006612-17.2021.8.05.0113
Pedro Willian Tourinho de Jesus
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Oscar Berwanger Bohrer
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2025 08:44
Processo nº 0502068-39.2016.8.05.0146
Ana Maria Goncalves da Silva
Jose Roberto Matos da Gama
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2016 14:23