TJBA - 8001467-65.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001467-65.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Maria Aparecida De Oliveira Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001467-65.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO (OAB:BA69999) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 458703797. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 458703797, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
07/01/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:38
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
08/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 14:53
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 12:19
Expedição de citação.
-
12/11/2024 12:19
Homologado o pedido
-
15/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO em 16/08/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de conclusão
-
14/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:41
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 08/10/2024 14:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
22/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 08:30
Expedição de citação.
-
07/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001110-77.2024.8.05.0021
Maria Lourdes Alves Francisco
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:34
Processo nº 0000759-13.2012.8.05.0265
Joao Santana Pimentel
Municipio de Ubata
Advogado: Paulo Cabral Tavares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2012 09:11
Processo nº 8007213-29.2025.8.05.0001
Luis Guilherme de Oliveira Correia
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 15:49
Processo nº 8000658-27.2024.8.05.0196
Valter Ferreira da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2024 11:08
Processo nº 8000812-23.2024.8.05.0268
Cleonice Soares Cerqueira
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 10:23