TJBA - 8000812-23.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000812-23.2024.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: CLEONICE SOARES CERQUEIRA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): DESPACHO
Vistos. O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDOS DE DANOS MORAIS, proposta por CLEONICE SOARES CERQUEIRA em face da em face da AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, tendo o autor requerido tutela de urgência, "a fim de o Requerido cesse os descontos indevidos na aposentadoria do Autor." Considerando o fato de que o próprio Requerente pode providenciar junto ao INSS a exclusão de mensalidade associativa, intime-se a Autora para que em 15(quinze) dias, comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
O bloqueio de contribuições associativas pode ser realizado pelo erviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
O pedido de exclusão de empréstimo deve ser feito direto no Portal do Consumidor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
27/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000812-23.2024.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Cleonice Soares Cerqueira Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000812-23.2024.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: CLEONICE SOARES CERQUEIRA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDOS DE DANOS MORAIS, proposta por CLEONICE SOARES CERQUEIRA em face da em face da AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, tendo o autor requerido tutela de urgência, "a fim de o Requerido cesse os descontos indevidos na aposentadoria do Autor." Considerando o fato de que o próprio Requerente pode providenciar junto ao INSS a exclusão de mensalidade associativa, intime-se a Autora para que em 15(quinze) dias, comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
O bloqueio de contribuições associativas pode ser realizado pelo erviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
O pedido de exclusão de empréstimo deve ser feito direto no Portal do Consumidor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
05/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008192-16.2024.8.05.0004
Jorge Paulo de Oliveira Souza
1 Vara Criminal de Alagoinhas
Advogado: Tuany Sande Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 08:35
Processo nº 8001110-77.2024.8.05.0021
Maria Lourdes Alves Francisco
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 11:34
Processo nº 0000759-13.2012.8.05.0265
Joao Santana Pimentel
Municipio de Ubata
Advogado: Paulo Cabral Tavares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2012 09:11
Processo nº 8007213-29.2025.8.05.0001
Luis Guilherme de Oliveira Correia
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 15:49
Processo nº 8000658-27.2024.8.05.0196
Valter Ferreira da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2024 11:08