TJBA - 8000280-32.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:39
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SAADJA COSTA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000280-32.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Saadja Costa Da Silva Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Reu: Elsivan Carneiro Da Silva Intimação: SENTENÇA AUTOS:8000280-32.2021.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes.
Trata-se de ação regressiva, movida pela autora em desfavor do réu, ambos qualificados na exordial.
Alega a parte autora, em síntese, que ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO (Processo n. 8001824 94.2017.8.05.0049), em face do Requerido, realizando acordo devidamente homologado por sentença para pagamento de quantia em favor da autora e transferência de veículo.
Diz que o pagamento foi realizado parcialmente e que até o ingresso da ação não houve a transferência do bem, gerando multas em seu nome perante o DETRAN.
Citado, o réu permaneceu inerte.
No presente caso, há uma questão de ordem pública, que antecede a apreciação do mérito, o qual resta automaticamente prejudicado.
A hipótese dos autos é de ocorrência de litispendência.
Há litispendência, quando se repete ação que está em curso (art. 307 do CPC).
A promovente confessa que objeto da presente ação foi autuada no processo nº 8001824-94.2017.8.05.0049, realizando acordo neste com o réu, que o descumpriu.
No caso em apreço, verifica-se que a autora propôs esta ação nos exatos termos de demanda anteriormente ajuizada.
Mesmas partes e mesma causa de pedir.
Logo, havendo a tríplice identidade, é caso de litispendência.
Esclareço, entretanto, que havendo descumprimento do quanto acordado, o procedimento a ser adotado é a exigência de cumprimento de sentença homologatória nos próprios autos.
Assim, deve a autora buscar o direito aqui pleiteado na ação acima informada.
DISPOSITIVO: Ante o exposto e sem maiores considerações, reconheço a ocorrência de litispendência e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V do novo CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ante a ausência de ardil processual.
Defiro gratuidade judiciária à parte autora.
Ademais, havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas se não houver gratuidade da justiça deferida nestes autos, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, sem nova conclusão, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
P.R.I.
Cumpridas todas as diligências, se não houver outros requerimentos das partes, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
Iza do Nascimento Ferreira Juíza Leiga Homologo a sentença/decisão da Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995 e art. 3º, § 4º, da Resolução TJBA n. 07, de 28 de Julho de 2010, publicada no DJE do dia 02 de Agosto de 2010, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MARCUS VINÍCIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000280-32.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Saadja Costa Da Silva Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Reu: Elsivan Carneiro Da Silva Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144 ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8000280-32.2021.8.05.0049 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)-[Assunção de Dívida] Por ordem do Dr.
JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON, MM.
Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala 02 (Conciliação) Data: 24/01/2022 Hora: 09:00 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020; 2.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 3.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 4.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 5.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; *Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345 *Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345 *Como acessar o Lifesize: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 13 de dezembro de 2021. -
15/01/2025 20:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/01/2025 20:14
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:51
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2022 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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22/12/2021 01:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/12/2021 19:09
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 15:41
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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12/02/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 10:19
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/02/2021 10:17
Audiência conciliação designada para 24/01/2022 09:00.
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11/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
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28/01/2021 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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