TJBA - 8004349-26.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:09
Baixa Definitiva
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17/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/03/2025 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/03/2025 23:59.
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14/01/2025 11:04
Expedição de sentença.
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14/11/2024 11:29
Expedição de decisão.
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14/11/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:43
Processo Desarquivado
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03/05/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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09/03/2024 15:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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09/03/2024 12:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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09/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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02/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 28/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8004349-26.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Maria Do Socorro Almeida Pereira Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004349-26.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA PEREIRA Nome: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA PEREIRA Endereço: AVE JOSE ANTERO DA ROCHA FILHO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 15 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:29
Expedição de decisão.
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22/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 08:58
Expedição de despacho.
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18/09/2023 08:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 20:32
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:57
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
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02/04/2022 07:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/04/2022 23:59.
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27/03/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2022 18:21
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
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29/09/2021 23:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 18:08
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2021 18:07
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
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12/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:43
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 05:42
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 09:07
Expedição de intimação.
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07/04/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 09:02
Juntada de Certidão
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23/03/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
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22/04/2020 07:12
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 16/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 08:46
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2020 11:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/02/2020 11:36
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2020 11:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/02/2020 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2020 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2020 06:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 24/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2019 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2019 11:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/12/2019 11:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/12/2019 13:17
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:19.
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08/03/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 09:59
Conclusos para decisão
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14/11/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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