TJBA - 8167765-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de EMERSON SILVA PARAISO em 01/02/2024 23:59.
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09/09/2024 12:35
Baixa Definitiva
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09/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:02
Decorrido prazo de EMERSON SILVA PARAISO em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:23
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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15/07/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 22:13
Decorrido prazo de EMERSON SILVA PARAISO em 24/05/2024 23:59.
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06/07/2024 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 04:01
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
31/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de EMERSON SILVA PARAISO em 20/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 17:31
Decorrido prazo de EMERSON SILVA PARAISO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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10/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 07:47
Gratuidade da justiça não concedida a EMERSON SILVA PARAISO - CPF: *70.***.*99-53 (AUTOR).
-
15/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167765-36.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emerson Silva Paraiso Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167765-36.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EMERSON SILVA PARAISO Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DESPACHO Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício previdenciário fornecido pelo INSS; b. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional; c. o contracheque; d. as três últimas declarações de imposto de renda.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Desse modo, caso o não consiga comprovar a sua hipossuficiência, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que a comprove.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de dezembro de 2023. hs -
22/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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