TJBA - 8003349-17.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:29
Expedição de citação.
-
17/07/2025 19:14
Decorrido prazo de GILSONILDA CORREIA BOMFIM em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS CURATELA n. 8003349-17.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: ELIZETE PEREIRA registrado(a) civilmente como ELIZETE PEREIRA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334), HECTOR DE BRITO VIEIRA registrado(a) civilmente como HECTOR DE BRITO VIEIRA (OAB:BA43377), GILSONILDA CORREIA BOMFIM (OAB:BA39661) REQUERIDO: NEILTON GOMES DA SILVA DESPACHO Cite-se o curatelado, salientando-se que terá início o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido após a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. O senhor Oficial de Justiça deverá, quando da diligência de citação, detalhar da situação do(a) curatelado(a) para o entendimento deste no que tange ao recebimento do mandado.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: atestado de higidez física e mental, demonstrando sua capacidade física e psicológica para exercer o encargo de curadora, bem como sua certidão de antecedentes; além de declaração de anuência acompanhada de documentação de identificação pessoal dos genitores do curatelado.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Santo Antônio de Jesus/BA, na data da assinatura eletrônica.
Marcio da Silva OliveiraJuiz de Direito -
19/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499930365
-
12/05/2025 10:07
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
20/04/2025 19:06
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003349-17.2021.8.05.0229 Curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Elizete Pereira Registrado(a) Civilmente Como Elizete Pereira Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377) Advogado: Gilsonilda Correia Bomfim (OAB:BA39661) Requerido: Neilton Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus DESPACHO Cite-se o interditando, dando ciência de que, dentro do prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido.
Intime-se a parte Autora para que junte aos autos atestado de higidez física e mental, demonstrando sua capacidade física e psicológica para exercer o encargo de curadora, bem como sua certidão de antecedentes; além de declaração de anuência acompanhada de documentação de identificação pessoal dos genitores do curatelado.
Nomeio Dr.
Henrique Souza Santos, CRM 33.189, para que proceda a perícia médica do(a) curatelando(a).
Atento às peculiaridades regionais, à complexidade do caso e à especialização do profissional, arbitro em R$600,00 (seiscentos reais) os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS do TJ-BA, devendo responder aos quesitos já formulados.
Designo a data de 03 de fevereiro de 2025, às 08h40, para realização da perícia, devendo a parte comparecer munida de relatórios médicos e exames atualizados.
As partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, na Av.
Antônio Magalhães, s/n, São Paulo, Santo Antônio de Jesus.
Havendo impossibilidade de fazê-lo, a perícia poderá ser realizada virtualmente, através de contato telefônico.
Sendo este o caso, a parte deverá fornecer contato telefônico com antecedência.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus - BA, 15 de janeiro de 2025 Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
14/02/2025 09:16
Expedição de substabelecimento.
-
14/02/2025 09:16
Expedição de substabelecimento.
-
14/02/2025 09:16
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:40
Juntada de laudo pericial
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
29/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003349-17.2021.8.05.0229 Curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Elizete Pereira Registrado(a) Civilmente Como Elizete Pereira Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377) Requerido: Neilton Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus DESPACHO Cite-se o interditando, dando ciência de que, dentro do prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido.
Intime-se a parte Autora para que junte aos autos atestado de higidez física e mental, demonstrando sua capacidade física e psicológica para exercer o encargo de curadora, bem como sua certidão de antecedentes; além de declaração de anuência acompanhada de documentação de identificação pessoal dos genitores do curatelado.
Nomeio Dr.
Henrique Souza Santos, CRM 33.189, para que proceda a perícia médica do(a) curatelando(a).
Atento às peculiaridades regionais, à complexidade do caso e à especialização do profissional, arbitro em R$600,00 (seiscentos reais) os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS do TJ-BA, devendo responder aos quesitos já formulados.
Designo a data de 03 de fevereiro de 2025, às 08h40, para realização da perícia, devendo a parte comparecer munida de relatórios médicos e exames atualizados.
As partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, na Av.
Antônio Magalhães, s/n, São Paulo, Santo Antônio de Jesus.
Havendo impossibilidade de fazê-lo, a perícia poderá ser realizada virtualmente, através de contato telefônico.
Sendo este o caso, a parte deverá fornecer contato telefônico com antecedência.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus - BA, 15 de janeiro de 2025 Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNAÇÃO PERICIA
-
16/01/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:42
Audiência Conciliação CEJUSC convertida em diligência conduzida por 28/08/2023 11:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:29
Decorrido prazo de HECTOR DE BRITO VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
24/12/2023 04:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:06
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:18
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:38
Juntada de laudo pericial
-
29/08/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
11/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/08/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 19:04
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 19:04
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 16:37
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 28/08/2023 11:30 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
07/08/2023 11:28
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 20:48
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 17:58
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 22:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 17/04/2023 15:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
29/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:20
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 17/04/2023 15:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
20/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:08
Expedição de citação.
-
17/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 04:02
Decorrido prazo de HECTOR DE BRITO VIEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:07
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
09/11/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:17
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
09/11/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
20/10/2022 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 17:06
Expedição de citação.
-
02/10/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
02/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:32
Juntada de Petição de PROC. 8003349-17.2021.8.05.0229- AÇÃO DE CURATELA
-
07/07/2022 10:58
Expedição de intimação.
-
01/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 04:23
Decorrido prazo de HECTOR DE BRITO VIEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 18:06
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
21/11/2021 08:30
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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