TJBA - 8064457-84.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
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14/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 07:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 19:22
Juntada de Petição de PET 8064457_84.2023.8.05.0000_Ciência. Decisão.
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16/04/2025 18:14
Declarada incompetência
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14/04/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DESPACHO 8064457-84.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Marlene Rodrigues Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8064457-84.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de execução de título executivo judicial proposta em face do ESTADO DA BAHIA, em que a parte exequente pretende o cumprimento das obrigações reconhecidas no mandado de segurança coletivo 8016794-81.2019.8.05.0000.
O Estado da Bahia juntou com a petição do 70256932 informações sobre o cumprimento da referida tutela jurisdicional.
Pelo exposto, frisando-se a incompetência superveniente deste Tribunal para a apreciação de execução individual fundamentada em título executivo judicial proveniente do julgamento de ação coletiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o quanto aduzido pela parte adversa, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada em sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Convocada – Relatora (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 20:56
Juntada de Petição de PET 8064457_84.2023.8.05.0000_Ciência. Despacho.
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15/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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31/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 05:59
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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18/07/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 19:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:29
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:48
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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04/06/2024 10:22
Solicitado dia de julgamento
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05/04/2024 14:00
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição incidental
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20/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 02:02
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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