TJBA - 8071169-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:27
Decorrido prazo de JULIVAL JACINTO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:00
Expedição de decisão.
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12/06/2025 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a JULIVAL JACINTO DA SILVA - CPF: *76.***.*41-10 (EXECUTADO).
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05/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:07
Decorrido prazo de JULIVAL JACINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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06/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8071169-24.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Julival Jacinto Da Silva Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8071169-24.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JULIVAL JACINTO DA SILVA Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
20/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 23:18
Cominicação eletrônica
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15/01/2025 23:18
Cominicação eletrônica
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15/01/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 21:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 22:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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02/03/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 07:13
Expedição de decisão.
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27/02/2024 07:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
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12/02/2024 11:10
Processo Desarquivado
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04/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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25/01/2023 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2023 23:59.
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09/11/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
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09/11/2022 14:23
Expedição de decisão.
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09/11/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
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25/05/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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