TJBA - 8000215-25.2022.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:10
Expedição de citação.
-
02/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 22:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/02/2025 11:04
Expedição de intimação.
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25/02/2025 18:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:03
Expedição de intimação.
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05/12/2024 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:37
Expedição de intimação.
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02/11/2024 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000215-25.2022.8.05.0268 Petição Cível Jurisdição: Urandi Requerente: Claudineia Soares Santos Matos Advogado: Millene Morais Carvalho (OAB:BA46215) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000215-25.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI REQUERENTE: CLAUDINEIA SOARES SANTOS MATOS Advogado(s): MILLENE MORAIS CARVALHO (OAB:BA46215) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Embargado para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de id:459314670.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
22/10/2024 09:34
Expedição de intimação.
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21/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000215-25.2022.8.05.0268 Petição Cível Jurisdição: Urandi Requerente: Claudineia Soares Santos Matos Advogado: Millene Morais Carvalho (OAB:BA46215) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PETIÇÃO CÍVEL n. 8000215-25.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI REQUERENTE: CLAUDINEIA SOARES SANTOS MATOS Advogado(s): MILLENE MORAIS CARVALHO (OAB:BA46215) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido autoral ao id431302779.
Designo audiência de instrução para o dia 19 de Junho de 2024 às 10 horas horas do período matutino.
A audiência ocorrerá pelo aplicativo lifesize, através do endereço https://call.lifesizecloud.com/908160.
Caso as partes/advogados tenham interesse em realizar a audiência de forma presencial, poderão espontaneamente comparecer ao fórum Conselheiro Jaime Baleeiro, nesta comarca de Urandi, no horário acima indicado.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, ou intimá-las na forma do Código do Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente -
06/08/2024 18:01
Expedição de intimação.
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06/08/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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15/07/2024 23:42
Juntada de Petição de alegações finais
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15/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:22
Juntada de ata da audiência
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20/06/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/06/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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18/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:51
Expedição de intimação.
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12/04/2024 15:14
Expedição de intimação.
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12/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000215-25.2022.8.05.0268 Petição Cível Jurisdição: Urandi Requerente: Claudineia Soares Santos Matos Advogado: Millene Morais Carvalho (OAB:BA46215) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000215-25.2022.8.05.0268 PETIÇÃO CÍVEL (241) [DIREITO PREVIDENCIÁRIO] VALOR DA CAUSA: R$ 4.848,00 PARTE AUTORA: Nome: CLAUDINEIA SOARES SANTOS MATOS Endereço: Povoado de Estreito, Povoado de Estreito, URANDI - BA - CEP: 46350-000 PARTE RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DESPACHO
Vistos.
Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade de justiça com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Salário Maternidade c/c Antecipação de Tutela, proposta por CLAUDINEIA SOARES SANTOS MATOS em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, em que se requer o pagamento de verba previdenciária relativa ao auxílio de salário maternidade, a que faria jus.
A parte autora sustenta que requereu, em 22/09/2021, o pagamento de salário maternidade em razão do nascimento do seu filho, ao que, entretanto, teve indeferido o pleito realizado por via administrativa, junto ao réu, sob a justificativa de que não se encontrava filiada ao regime previdenciária por ocasião do r. nascimento.
Juntou documentos.
A tutela de urgência, total ou parcial, pode ser concedida, ou revogada, em qualquer momento processual.
Assim, considerando a natureza da causa de pedir e suas circunstâncias, o pedido a ela referente, formulado pela parte autora, será objeto de análise após oportunizada a manifestação à parte demandada, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, cuja ausência, segundo nosso ordenamento jurídico, é medida excepcional.
Promova a CITAÇÃO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para CONTESTAR o feito no prazo legal, fazendo-se juntar eventuais documentos pertinentes ao pleito, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo.
Por fim, intime-se a parte adversa para manifestar sobre eventual contestação e documentos trazidos pela Autarquia Previdenciária, fixando-se um prazo de 15 (quinze) dias.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
URANDI-BA, 20 de junho de 2022.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
23/01/2024 11:31
Expedição de intimação.
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23/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
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25/04/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 14:25
Expedição de intimação.
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11/07/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 15:30
Expedição de citação.
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20/06/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:05
Conclusos para decisão
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07/04/2022 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 21:49
Conclusos para decisão
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06/04/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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