TJBA - 8002102-67.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
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04/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/02/2025 06:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 06:34
Decorrido prazo de ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002102-67.2022.8.05.0228 Termo Circunstanciado Jurisdição: Santo Amaro Autoridade: Dt Santo Amaro Vitima: Saiara Stefane Goncalves Dos Santos Autor Do Fato: Tatiana Lima Reis Advogado: Elivelton Dos Santos Dos Santos (OAB:BA66065) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 8002102-67.2022.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar crime tipificado no art. 147, do Código Penal supostamente praticado por SAIARA STEFANE GONÇALVES DOS SANTOS, já qualificada nos autos em epígrafe, em face de Tatiana Lima Reis, em 23.09.2022, nesta Comarca de Santo Amaro.
A audiência preliminar designada para o dia 25 de outubro de 2024 não foi realizada, pois a vítima, apesar de intimada, não compareceu (ID. 473100550).
O Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade da autora, em observância ao enunciado 117 do FONAJE (ID. 480762330). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado não pode prosperar, considerando que a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação, nos termos do enunciado 117 do FONAJE.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SAIARA STEFANE GONÇALVES DOS SANTOS, por faltar condição de procedibilidade, nos termos do art. 107, IV, CP e determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Sem custas.
P.R.I Ciência ao Ministério Público.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
14/01/2025 16:01
Expedição de intimação.
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14/01/2025 16:01
Expedição de intimação.
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10/01/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/01/2025 00:02
Juntada de Petição de 8002102_67.2022.8.05.0228_EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE_TATIANA_enunciado 117 FONAJE
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12/12/2024 08:39
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 20:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:57
Expedição de intimação.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:30
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:26
Expedição de despacho.
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10/11/2024 15:56
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 25/10/2024 17:10 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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29/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/08/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:04
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 25/10/2024 17:10 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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06/08/2024 11:03
Audiência Audiência Preliminar cancelada conduzida por 25/10/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:43
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 25/10/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/10/2022 15:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/10/2022 15:44
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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