TJBA - 8082922-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
15/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8082922-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):·WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) REU: ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS Advogado(s):·JULIA SIMOES NERIS (OAB:BA61930) DESPACHO Trata-se de ação oposta por AUTOR: BANCO BRADESCO SA em face de REU: ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS, conforme fatos e fundamentos expostos na exordial.
Verifico que houve pedido para inclusão do feito em pauta de audiência, pelo réu.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 3º, §3º que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", estabelecendo, ainda, em seu art. 139, V, que incumbe ao Juiz promover a qualquer tempo a autocomposição. Ante o exposto, designo Audiência de Conciliação para o dia 02 de Outubro de 2025, às 11h30min, na modalidade telepresencial, a ser realizada na sala virtual 01 do CEJUSC, ficando as partes intimadas, por meio de seus advogados.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos, no montante de R$100,00 (cem reais), divididos entre as partes, em frações iguais, no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Suspensa a cobrança para a parte beneficiária de gratuidade da Justiça. Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. DADOS PARA INGRESSO À SALA VIRTUAL: Sala 01 guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Publique-se.
Intime-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
08/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:10
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
29/08/2025 16:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/10/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
18/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 17:38
Expedição de carta via ar digital.
-
28/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 20:44
Decorrido prazo de ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 12:11
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2025 12:05
Expedição de carta via ar digital.
-
28/01/2025 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8082922-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Reu: Etides Yuri Pereira Queiros Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8082922-07.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora acerca do AR negativo, no prazo de 05 dias, indicando novo endereço e recolhendo as custas correspondentes, caso necessário.
Salvador - BA, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
07/01/2025 07:12
Expedição de carta via ar digital.
-
07/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:27
Expedição de carta via ar digital.
-
26/07/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 19:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
07/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000143-52.2010.8.05.0089
Nazita Maria da Solidade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Aparecido de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2010 13:20
Processo nº 8070260-79.2022.8.05.0001
Rivelino dos Santos Lima
Estado da Bahia
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2022 11:04
Processo nº 8003157-42.2021.8.05.0146
Cooperativa de Credito Rural de Mairi Lt...
Reginaldo Soares da Silva
Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2021 19:49
Processo nº 8000954-74.2017.8.05.0170
Severina Maria da Silva Santos
Cicero Jose Pereira dos Santos
Advogado: Stanley Dourado Seixas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2017 20:26
Processo nº 8010358-55.2022.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edilson Roberto dos Santos
Advogado: Washington Carlos Araujo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 13:06