TJBA - 8010358-55.2022.8.05.0274
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica Fam Contra a Mulher de Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
15/08/2025 18:55
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:47
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2025 22:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
31/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
31/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:21
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2025 15:48
Expedição de despacho.
-
01/05/2025 09:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 12:39
Juntada de Petição de 8010358_55.2022.8.05.0274_Alegac¸o~es Finais_C
-
26/03/2025 14:28
Comunicação eletrônica
-
26/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:12
Juntada de informação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010358-55.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edilson Roberto Dos Santos Advogado: Washington Carlos Araujo Neto (OAB:BA39285) Vítima: Heronildes Araujo De Santana Vítima: Crislane Aparecida De Jesus Testemunha: Carlos Henrique Fernandes De Santana Testemunha: Maicon José Do Nascimento Testemunha: Erivelto Santos Da Silva Autoridade: Ronda Maria Da Penha Vitoria Da Conquista Autoridade: Comando Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Autoridade: Deam Vitória Da Conquista Ato Ordinatório: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Praça Estevão Santos, nº 41, 5º andar, Centro – Fórum João Mangabeira, CEP: 45.000-435 Fone: (77) 3425-8939, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO: 8010358-55.2022.8.05.0274 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: EDILSON ROBERTO DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista à defesa do réu, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Eu, Beatriz Nery Lamêgo, Diretora de Secretaria, o digitei, o conferi e subscrevi.
Vitória da Conquista (BA), 14 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Beatriz Nery Lamêgo Diretora de Secretaria -
06/03/2025 01:21
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
03/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
03/02/2025 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 11:16
Cominicação eletrônica
-
30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:42
Juntada de informação
-
30/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 09:18
Juntada de termo de remessa
-
30/01/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/01/2025 15:30 em/para 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010358-55.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edilson Roberto Dos Santos Advogado: Washington Carlos Araujo Neto (OAB:BA39285) Vitima: Heronildes Araujo De Santana Vitima: Crislane Aparecida De Jesus Testemunha: Carlos Henrique Fernandes De Santana Testemunha: Maicon José Do Nascimento Testemunha: Erivelto Santos Da Silva Autoridade: Ronda Maria Da Penha Vitoria Da Conquista Autoridade: Comando Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8010358-55.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDILSON ROBERTO DOS SANTOS Advogado(s): WASHINGTON CARLOS ARAUJO NETO registrado(a) civilmente como WASHINGTON CARLOS ARAUJO NETO (OAB:BA39285) DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado no ID n.° 481074713, tendo em vista que a Defesa não fundamentou o requerimento em quaisquer das hipóteses previstas no art. 451 do CPC, c/c o art. 3º do CPP.
Neste sentido: "(...) Nos termos do Código de Processo Penal, o momento oportuno para apresentação de testemunhas se dá quando do oferecimento da denúncia ou queixa e no prazo para apresentação de defesa preliminar. 2.
A substituição ulterior de depoentes é medida excepcional e deve observância a uma das hipóteses descritas no art. 451 do Novo Código de processo Civil, de aplicação subsidiária, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal.
São causas admitidas para substituição da testemunha: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização do atestante em razão da mudança de endereço (...)" (STJ - RHC: 96948 BA 2018/0081829-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 12/06/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2018) Defiro o pedido de participação do Advogado através de videoconferência (ID 480661367) Vitória da Conquista.
Data registrada no sistema.
Mirna Fraga Souza de Faria Juíza de Direito Titular (Assinatura eletrônica) -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010358-55.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edilson Roberto Dos Santos Advogado: Washington Carlos Araujo Neto (OAB:BA39285) Vitima: Heronildes Araujo De Santana Vitima: Crislane Aparecida De Jesus Testemunha: Carlos Henrique Fernandes De Santana Testemunha: Maicon José Do Nascimento Testemunha: Erivelto Santos Da Silva Autoridade: Ronda Maria Da Penha Vitoria Da Conquista Autoridade: Comando Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8010358-55.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDILSON ROBERTO DOS SANTOS Advogado(s): WASHINGTON CARLOS ARAUJO NETO registrado(a) civilmente como WASHINGTON CARLOS ARAUJO NETO (OAB:BA39285) DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado no ID n.° 481074713, tendo em vista que a Defesa não fundamentou o requerimento em quaisquer das hipóteses previstas no art. 451 do CPC, c/c o art. 3º do CPP.
Neste sentido: "(...) Nos termos do Código de Processo Penal, o momento oportuno para apresentação de testemunhas se dá quando do oferecimento da denúncia ou queixa e no prazo para apresentação de defesa preliminar. 2.
A substituição ulterior de depoentes é medida excepcional e deve observância a uma das hipóteses descritas no art. 451 do Novo Código de processo Civil, de aplicação subsidiária, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal.
São causas admitidas para substituição da testemunha: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização do atestante em razão da mudança de endereço (...)" (STJ - RHC: 96948 BA 2018/0081829-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 12/06/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2018) Defiro o pedido de participação do Advogado através de videoconferência (ID 480661367) Vitória da Conquista.
Data registrada no sistema.
Mirna Fraga Souza de Faria Juíza de Direito Titular (Assinatura eletrônica) -
10/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 05:01
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
31/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
13/12/2024 19:27
Juntada de Petição de CIENTE
-
12/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
11/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
05/12/2024 11:16
Juntada de informação
-
05/12/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/01/2025 15:30 em/para 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 10:32
Juntada de termo de remessa
-
05/12/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:52
Juntada de termo de remessa
-
05/12/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:17
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:30
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2024 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/08/2024 14:00 em/para 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 04:17
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:30
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 01/08/2024.
-
10/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de CIENTE O MP
-
07/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/08/2024 14:00 em/para 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:00
Expedição de termo de audiência.
-
30/07/2024 17:10
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
30/07/2024 17:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/07/2024 15:00 em/para 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:51
Expedição de ato ordinatório.
-
26/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
24/07/2024 12:59
Juntada de termo de remessa
-
23/07/2024 13:31
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2024 18:30
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
07/07/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
06/07/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:40
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/07/2024 15:00 em/para 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
25/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de CIENTE
-
11/06/2024 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução nº 24/2022 e Instrução Normativa nº 02/2024
-
11/06/2024 12:48
Cominicação eletrônica
-
11/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
22/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
22/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:28
Juntada de Petição de ENDEREÇO VÍTIMA
-
11/11/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2023 09:22
Expedição de termo de audiência.
-
06/11/2023 10:30
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada para 06/11/2023 08:30 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
02/11/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
02/11/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:31
Juntada de laudo pericial
-
16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de DESISTENCIA OITIVA TESTEMUNHA
-
14/10/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
14/10/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Documento1
-
06/10/2023 11:46
Juntada de termo de remessa
-
06/10/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:33
Expedição de despacho.
-
06/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:37
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 06/11/2023 08:30 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
06/10/2023 09:24
Comunicação eletrônica
-
06/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:00
Recebida a denúncia contra EDILSON ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *49.***.*44-97 (REU)
-
15/08/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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