TJBA - 8171956-27.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de JUAREZ SILVA DA CRUZ - ME em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de JUAREZ SILVA DA CRUZ em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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10/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8171956-27.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Juarez Silva Da Cruz - Me Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912) Embargante: Juarez Silva Da Cruz Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8171956-27.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: JUAREZ SILVA DA CRUZ - ME, JUAREZ SILVA DA CRUZ Requerido(a) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Apensem-se os presentes autos ao processo de nº 8129390-63.2023.8.05.0001.
Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino que seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que traga aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: 1) Acaso seja optante do Simples Nacional, o PGDAS DECLARATÓRIO relativo ao último exercício. 2) Se adotante do regime de Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, deve apresentar relação de faturamento dos últimos 12 meses, subscrita pelo contador e administrador da empresa.
No que se refere a pessoa física, deve ela preferencialmente, trazer sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
No mesmo prazo, traga a parte autora o necessário instrumento de mandato conferido ao seu advogado Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
18/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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