TJBA - 8000307-17.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 12:25
Expedição de intimação.
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25/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000307-17.2024.8.05.0079 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Eunapolis Autor: Pedro Soares Santos Registrado(a) Civilmente Como Pedro Soares Santos Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790) Reu: Municipio De Eunapolis Advogado: Alex Oliveira Santos (OAB:BA46941) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8000307-17.2024.8.05.0079 AUTOR: PEDRO SOARES SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO SOARES SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Destinatário: PEDRO SOARES SANTOS RUA 01, 248, MIRANTE, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.
INTIMA, via portal eletrônico, a parte PEDRO SOARES SANTOS, RUA 01, 248, MIRANTE, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.
Assinado Eletronicamente.
Transcrição ou dispositivo da decisão: "Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, declaro prescrita a pretensão da parte autora e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (…), suspendendo a exigibilidade do pagamento porquanto beneficiário de gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Se houver recurso de apelação, dê-se-lhe processamento.
P.R.I.C.
Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito" -
21/01/2025 07:38
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000307-17.2024.8.05.0079 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Eunapolis Autor: Pedro Soares Santos Registrado(a) Civilmente Como Pedro Soares Santos Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790) Reu: Municipio De Eunapolis Advogado: Alex Oliveira Santos (OAB:BA46941) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Av. África, 127, Dinar Borges Moura, Eunápolis - BA - CEP: 45830-124 PROCESSO: 8000307-17.2024.8.05.0079 AUTOR: PEDRO SOARES SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO SOARES SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Destinatário: PEDRO SOARES SANTOS RUA 01, 248, MIRANTE, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA, na forma do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar em réplica.
Eunápolis, 31 de outubro de 2024.
JACIRA SILVA DE OLIVEIRA ROSA Técnica Judiciário(a) -
14/01/2025 11:07
Declarada decadência ou prescrição
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13/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:30
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 13:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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15/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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