TJBA - 8000141-25.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8000141-25.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Ivaneide Maia Araujo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:BA57795) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8000141-25.2022.8.05.0250 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): IVANEIDE MAIA ARAUJO Ré(u): AVON COSMETICOS LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam IVANEIDE MAIA ARAUJO e AVON COSMETICOS LTDA., devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo à fundamentação. À fl. 441067375, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito ao cancelamento do contrato objeto da ação, a retirada dos dados da autora dos cadastros de restrição ao crédito, além do pagamento de valor à título de indenização.
O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes.
Com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma estabelecida pelas partes.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 5 de dezembro de 2024. -
14/01/2025 17:09
Baixa Definitiva
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14/01/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:55
Homologada a Transação
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05/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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29/05/2024 22:44
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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29/05/2024 19:58
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2024 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/04/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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23/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:43
Publicado Termo em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/04/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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19/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de IVANEIDE MAIA ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
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09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/11/2022 23:59.
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07/02/2023 11:29
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada para 07/02/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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06/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 15:02
Publicado Termo em 24/10/2022.
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03/12/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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04/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 14:43
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:52
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/02/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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10/03/2022 07:39
Decorrido prazo de IVANEIDE MAIA ARAUJO em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 07:39
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/03/2022 23:59.
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28/02/2022 13:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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28/02/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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15/02/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 12:23
Conclusos para decisão
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17/01/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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