TJBA - 8000003-25.2025.8.05.0130
1ª instância - Vara Criminal de Itarantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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04/02/2025 11:00
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000003-25.2025.8.05.0130 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Itarantim Testemunha: Raiky Ferreira Alves Advogado: Jovino Oliveira Neto (OAB:BA69720) Testemunha: 1ª Dt Itapetinga Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000003-25.2025.8.05.0130 AUTOR: Nome: 1ª DT ITAPETINGA Endereço: , SALVADOR - BA - CEP: 40060-300 RÉU: Nome: RAIKY FERREIRA ALVES Endereço: Rua 21 de Abril, 635, Casa, Centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 DESPACHO Trata-se de auto de prisão em flagrante da pessoa de RAIKY FERREIRA ALVES - CPF: *00.***.*71-20, qualificado nos autos, supostamente, por praticar o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado e o Ministério Público.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, sendo a decisão unânime tomada nos autos da Reclamação 29303 (Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023). 1 – ASSOCIEM-SE os presentes autos com os de número 8000007-62.2025.8.05.0130. 2 – DESIGNO audiência de custódia para o dia 09 de janeiro de 2025 – 10h00min. 3 – COMUNIQUE-SE imediatamente a Unidade Prisional onde o flagranteado se encontra custodiado, informando a data/horário em que fora designada a audiência. 4 – INTIME-SE o Ministério Público e o advogado pelo meio mais célere possível, para ciência da presente decisão, notadamente a designação da audiência de custódia. 5 – AUTORIZO a participação de membro do MPE, DPE, advogados, à audiência por meio de videoconferência por meio do seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/910065 (Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 910065).
Havendo dúvida em relação ao acesso à sala de audiência virtual, o participante poderá consultar os guias de utilização clicando AQUI (acesso pelo computador) ou AQUI (acesso pelo celular). 6 – Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão. 7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
10/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:54
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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09/01/2025 11:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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09/01/2025 11:27
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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09/01/2025 11:10
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 09/01/2025 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
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09/01/2025 11:09
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 09/01/2025 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
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09/01/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:21
Expedição de intimação.
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08/01/2025 12:02
Expedição de despacho.
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08/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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