TJBA - 8000059-35.2023.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:55
Expedição de intimação.
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26/08/2025 10:57
Expedição de decisão.
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26/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 01:00
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:38
Expedição de intimação.
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20/02/2025 16:13
Expedição de intimação.
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20/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:50
Expedição de intimação.
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20/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000059-35.2023.8.05.0225 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Teresinha Requerente: Iury Nascimento Alves Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Requerido: Paulo Dawis Bastos Alves Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000059-35.2023.8.05.0225 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: IURY NASCIMENTO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS - BA18191 REQUERIDO: PAULO DAWIS BASTOS ALVES [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC, voltando-me conclusos, após.
Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2°, art. 5°,§1°, da Resolução CM-01/2001.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do deslocamento, por não haver Perito dessa especialidade residente na Comarca.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Cumpra-se.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Designada AS -
13/01/2025 13:57
Juntada de Petição de parecer MP
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13/01/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 08:23
Expedição de intimação.
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10/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:46
Juntada de laudo pericial
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16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de ciencia pericia
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09/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:08
Expedição de intimação.
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09/08/2024 10:08
Expedição de intimação.
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07/08/2024 12:02
Expedição de intimação.
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07/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:23
Expedição de intimação.
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10/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:29
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2024 13:03
Expedição de intimação.
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13/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:16
Expedição de intimação.
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09/05/2024 11:16
Expedição de intimação.
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09/05/2024 11:16
Expedição de citação.
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09/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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31/03/2023 05:58
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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21/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:50
Juntada de Petição de CIENTE
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15/02/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:59
Expedição de citação.
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14/02/2023 14:34
Expedição de intimação.
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14/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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11/02/2023 11:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/02/2023 09:14
Expedição de intimação.
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08/02/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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