TJBA - 0170599-52.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0170599-52.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ARISTOTELES PEREIRA QUEIROZ e outros (4) Advogado(s) do reclamante: DANIEL GOMES BRITO RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA ARISTOTELES PEREIRA QUEIROZ e outros (4), devidamente qualificados, ajuizaram ação contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, vide a gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Salvador-BA, 21 de julho de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/08/2025 11:52
Expedição de intimação.
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27/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 19:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2025 08:55
Decorrido prazo de CIDINALDO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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25/07/2025 01:14
Decorrido prazo de DEIJIVALDO TOSTA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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24/07/2025 04:38
Decorrido prazo de ARISTOTELES PEREIRA QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CATARINO DE JESUS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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21/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:59
Decorrido prazo de Edmilson Luis Brito dos Santos em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 17:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0170599-52.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aristoteles Pereira Queiroz Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Autor: Catarino De Jesus Santos Autor: Cidinaldo Dos Santos Autor: Deijivaldo Tosta Santos Autor: Edmilson Luis Brito Dos Santos Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0170599-52.2003.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: ARISTOTELES PEREIRA QUEIROZ, CATARINO DE JESUS SANTOS, CIDINALDO DOS SANTOS, DEIJIVALDO TOSTA SANTOS, EDMILSON LUIS BRITO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DANIEL GOMES BRITO #RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 5 de maio de 2020.
Thais Santos Reis Servidora autorizada -
15/01/2025 09:29
Expedição de intimação.
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15/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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13/09/2020 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2020 23:59:59.
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07/07/2020 08:42
Decorrido prazo de DANIEL GOMES BRITO em 14/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 05:08
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 13:01
Expedição de intimação via Sistema.
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05/05/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 05:22
Devolvidos os autos
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12/12/2003 11:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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