TJBA - 8000355-97.2022.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 20:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
16/08/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:13
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:40
Expedição de despacho.
-
08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 09:06
Decorrido prazo de RENATA SETENTA HORTELIO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:21
Decorrido prazo de RENATA SETENTA HORTELIO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
11/02/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 8000355-97.2022.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Renata Setenta Hortelio Advogado: Renata Setenta Hortelio (OAB:BA17267) Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000355-97.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: RENATA SETENTA HORTELIO Advogado(s): RENATA SETENTA HORTELIO (OAB:BA17267), DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando o alto índice de processos cadastrados de forma errônea, o que prejudica a catalogação, a classificação, a distribuição de prioridades, induzindo este juízo a erro na análise prioritária dos processos, DETERMINO que a Secretaria da Vara faça análise do conteúdo do processo e promova o correto cadastramento da ação, segundo as tabelas unificadas do CNJ, certificando em seguida o trabalho desenvolvido.
Ainda, se necessário, faça as retificações que se mostrarem necessárias ao caso específico.
Itapetinga/BA, 13 de janeiro de 2025.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
29/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:08
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 8000355-97.2022.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Renata Setenta Hortelio Advogado: Renata Setenta Hortelio (OAB:BA17267) Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000355-97.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: RENATA SETENTA HORTELIO Advogado(s): RENATA SETENTA HORTELIO (OAB:BA17267), DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando o alto índice de processos cadastrados de forma errônea, o que prejudica a catalogação, a classificação, a distribuição de prioridades, induzindo este juízo a erro na análise prioritária dos processos, DETERMINO que a Secretaria da Vara faça análise do conteúdo do processo e promova o correto cadastramento da ação, segundo as tabelas unificadas do CNJ, certificando em seguida o trabalho desenvolvido.
Ainda, se necessário, faça as retificações que se mostrarem necessárias ao caso específico.
Itapetinga/BA, 13 de janeiro de 2025.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
13/01/2025 10:45
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:19
Expedição de decisão.
-
20/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 12:31
Decorrido prazo de RENATA SETENTA HORTELIO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 11:27
Expedição de decisão.
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12/07/2022 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2022 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:33
Conclusos para decisão
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27/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 17:44
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
16/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 14:49
Expedição de sentença.
-
13/06/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 10:42
Expedição de despacho.
-
13/06/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 03:44
Decorrido prazo de RENATA SETENTA HORTELIO em 17/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:17
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
28/04/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 07:49
Conclusos para despacho
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23/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 17:34
Expedição de despacho.
-
20/04/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 15:02
Expedição de despacho.
-
20/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:48
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:15
Decorrido prazo de RENATA SETENTA HORTELIO em 15/03/2022 23:59.
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24/02/2022 10:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/02/2022 04:30
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
24/02/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 12:49
Expedição de despacho.
-
21/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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