TJBA - 8002564-68.2023.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
12/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ ATO ORDINATÓRIO 8002564-68.2023.8.05.0105 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipiau Exequente: Jorge Joao Amaro Advogado: Wagner Chaves Philadelpho (OAB:BA11838) Advogado: Camila Almeida Philadelpho (OAB:BA47667) Executado: Belexis Aguilera Oliva Ltda Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612) Terceiro Interessado: Belexis Aguilera Oliva Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8002564-68.2023.8.05.0105 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Anulação] EXEQUENTE: JORGE JOAO AMARO EXECUTADO: BELEXIS AGUILERA OLIVA LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, verifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Ipiaú, 14 de janeiro de 2025.
Marina Nery Marambaia Lins Assinado Eletronicamente Diretor(a) de Secretaria -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ SENTENÇA 8002564-68.2023.8.05.0105 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipiau Exequente: Jorge Joao Amaro Advogado: Wagner Chaves Philadelpho (OAB:BA11838) Advogado: Camila Almeida Philadelpho (OAB:BA47667) Executado: Belexis Aguilera Oliva Ltda Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612) Terceiro Interessado: Belexis Aguilera Oliva Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8002564-68.2023.8.05.0105 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Anulação] EXEQUENTE: JORGE JOAO AMARO EXECUTADO: BELEXIS AGUILERA OLIVA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos atinentes à espécie, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus efeitos legais, a transação firmada entre partes, ao tempo em que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do exposto no art. 487, inc.
III, b do CPC.
Custas pelo réu, exceto gratuidade requerida (que desde já se defere) ou disposição em sentido contrário no acordo.
Honorários de sucumbência na forma do acordo, se houver.
Homologo ainda a desistência do prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
PRIC.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1º substituta -
14/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 08:11
Decorrido prazo de JORGE JOAO AMARO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:53
Decorrido prazo de BELEXIS AGUILERA OLIVA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:53
Decorrido prazo de BELEXIS AGUILERA OLIVA em 11/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 23:30
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
14/09/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:46
Homologada a Transação
-
04/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/04/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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17/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
07/04/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
07/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JORGE JOAO AMARO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 01:37
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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